Imagine a cena: Você arruma o carro todo, checa o freio, o estepe, enche o tanque, faz questão de todos usarem o cinto de segurança e quando a viagem está indo bem, um policial manda você encostar o veículo. A primeira coisa que você pensa é: Pode parar, está tudo certo, não vai dar em nada.
Ele pede seus documentos e após checar, olha para dentro do carro e pergunta: Por que o cachorro está no colo do seu carona e com a cabeça pro lado de fora?
Você dá um sorriso e responde: Bonito né?! Ele adora andar com o vento no rosto.
Eis que o policial responde: Desculpe amigo, mas infelizmente vou ter que lhe multar e você ainda vai receber quatro pontos na carteira. Você olha para o cachorro e pensa: “Pô camarada está se vingando só porque te levei pra castrar? ”
.
Essa história pode até ser fictícia mas pode acontecer com você ou com seus amigos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte irregular de animais, então para não rolar estresse no próximo feriadão, fizemos um apanhado dessas Leis e vamos te dar algumas dicas.
A legislação diz que o cão não pode ir na parte externa do veículo, então nada de colocar seu cão na caçamba da caminhonete, além de proibido é um grande perigo para o seu animal. Deixar o cão ficar com a cabeça para fora da janela também não é permitido, ambas infrações podem ser consideradas graves, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Seu cão também não deve andar solto dentro do carro, até porque isso pode tirar a atenção de quem dirige além de colocar a vida do animal em risco, caso haja uma batida ou uma freada brusca. Se o cão estiver solto, o motorista pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Andar com o cão no colo ou no banco do carona também não é permitido e nesse caso a multa é de R$ 86,13.
Veja os Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam dessas questões:
Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira;
Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira;
Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos.
Entramos em contato com um de nossos parceiros, a Loja Virtual Zen Animal, que nos explicou melhor como podemos transportar os cachorros com segurança e sem tomar multas.
Eles indicaram o cinto de segurança próprio para cães, que você pode acoplar no plugue do cinto de segurança de seu carro. Ele serve para qualquer tamanho de cachorro. Mas deram um alerta: “Esse modelo só deve ser utilizado preso a um peitoral, nunca à coleira normal pois corre o risco de enforcar o cão.”